Invera

Artigo 1956(Outras funções do protutor)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo IISecção IIISubsecção II

Além de fiscalizar a acção do tutor, compete ao protutor:
a) Cooperar com o tutor no exercício das funções tutelares, podendo encarregar-se da administração de certos bens do menor
nas condições estabelecidas pelo conselho de família e com o acordo do tutor;
b) Substituir o tutor nas suas faltas e impedimentos, passando, nesse caso, a servir de protutor o outro vogal do conselho de
família;
c) Representar o menor em juízo ou fora dele, quando os seus interesses estejam em oposição com os do tutor e o tribunal não
haja nomeado curador especial.

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