Invera

Artigo 1958(Funcionamento)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo IISecção IIISubsecção II

1. Os vogais do conselho de família são obrigados a comparecer pessoalmente.
2. O conselho de família pode deliberar que às suas reuniões ou a alguma delas assista o tutor, o administrador de bens,
qualquer parente do menor, o próprio menor, ou ainda pessoa estranha à família cujo parecer seja útil; mas, em qualquer caso,
só os vogais do conselho têm voto.
3. De igual faculdade goza o Ministério Público.

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