Artigo 1960.º(Remoção e exoneração)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo IISecção IIISubsecção II
São aplicáveis aos vogais do conselho de família, com as necessárias adaptações, as disposições relativas à remoção e
exoneração do tutor.
Divisão V
Termo da tutela
Remissão
