Invera

Artigo 1960(Remoção e exoneração)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo IISecção IIISubsecção II

São aplicáveis aos vogais do conselho de família, com as necessárias adaptações, as disposições relativas à remoção e
exoneração do tutor.
Divisão V
Termo da tutela

Remissão