Invera

Artigo 1961(Quando termina)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo IISecção IIISubsecção II

A tutela termina:
a) Pela maioridade, salvo o disposto no ;
b) [Revogada.];
c) Pela adopção;
d) Pelo termo da inibição do poder paternal;
e) Pela cessação do impedimento dos pais;
f) Pelo estabelecimento da maternidade ou paternidade.
g) Pela constituição do apadrinhamento civil.

Remissão