Invera

Artigo 1967(Designação do administrador)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo IISecção IIISubsecção III

Quando haja lugar à instituição da administração de bens do menor nos termos do , são aplicáveis à designação do
administrador as disposições relativas à nomeação do tutor, salvo o preceituado nos artigos seguintes.

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