Artigo 1967.º(Designação do administrador)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo IISecção IIISubsecção III
Quando haja lugar à instituição da administração de bens do menor nos termos do , são aplicáveis à designação do
administrador as disposições relativas à nomeação do tutor, salvo o preceituado nos artigos seguintes.
Remissão
