Artigo 1968.º(Designação por terceiro)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo IISecção IIISubsecção III
Ao autor de doação ou deixa em benefício de menor é lícita a designação de administrador, mas só com relação aos bens
compreendidos na liberalidade.
Remissão
