Invera

Artigo 1969(Pluralidade de administradores)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IIICapítulo IISecção IIISubsecção III

1. Tendo os pais ou terceiro designado vários administradores e tendo sido determinados os bens cuja administração compete a
cada um deles, não é aplicável o critério da preferência pela ordem da designação.
2. O tribunal de menores pode também designar vários administradores, determinando os bens que a cada um compete
administrar.

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