Artigo 1973.º(Constituição)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IVCapítulo I
1. O vínculo da adopção constitui-se por sentença judicial.
2 - O processo de adoção é regulado em diploma próprio.
Remissão
1. O vínculo da adopção constitui-se por sentença judicial.
2 - O processo de adoção é regulado em diploma próprio.
Remissão