Artigo 1978-A.º(Efeitos da medida de promoção e proteção de confiança com vista a futura adoção)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IVCapítulo I
Decretada a medida de promoção e proteção de confiança com vista a futura adoção, ficam os pais inibidos do exercício das
responsabilidades parentais.
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