Artigo 1982.º(Forma e tempo do consentimento)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IVCapítulo II
1 - O consentimento é inequívoco e prestado perante o juiz, que deve esclarecer o declarante sobre o significado e os efeitos do
ato.
2 - O consentimento pode ser prestado independentemente da instauração do processo de adoção.
3 - A mãe não pode dar o seu consentimento antes de decorridas seis semanas após o parto.
Remissão
