Invera

Artigo 1982(Forma e tempo do consentimento)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IVCapítulo II

1 - O consentimento é inequívoco e prestado perante o juiz, que deve esclarecer o declarante sobre o significado e os efeitos do
ato.
2 - O consentimento pode ser prestado independentemente da instauração do processo de adoção.
3 - A mãe não pode dar o seu consentimento antes de decorridas seis semanas após o parto.

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