Artigo 1985.º(Segredo da identidade)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IVCapítulo II
1 - A identidade do adoptante não pode ser revelada aos pais naturais do adoptado, salvo se aquele declarar expressamente
que não se opõe a essa revelação.
2 - Os pais naturais do adoptado podem opor-se, mediante declaração expressa, a que a sua identidade seja revelada ao
adoptante.
Remissão
