Invera

Artigo 1987(Estabelecimento e prova da filiação natural)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IVCapítulo II

Depois de decretada a adoção, não é possível estabelecer a filiação natural do adotado nem fazer a prova dessa filiação fora do
processo preliminar de casamento.

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