Invera

Artigo 1988(Nome próprio e apelidos do adoptado)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IVCapítulo II

1 - O adoptado perde os seus apelidos de origem, sendo o seu novo nome constituído, com as necessárias adaptações, nos
termos do
2 - A pedido do adotante, pode o tribunal, excecionalmente, modificar o nome próprio da criança, se a modificação
salvaguardar o seu interesse, nomeadamente o direito à identidade pessoal, e favorecer a integração na família.

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