Invera

Artigo 1990-A(Acesso ao conhecimento das origens)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IVCapítulo II

Às pessoas adotadas é garantido o direito ao conhecimento das suas origens, nos termos e com os limites definidos no diploma
que regula o processo de adoção.

Remissão