Artigo 1992.º(Quem pode adoptar restritamente)
RevogadoCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IVCapítulo III
Artigo revogado
O texto consolidado deste artigo já não está em vigor.
- Revogado por
- Artigo 9.º do/a Lei n.º 143/2015
- Em vigor desde 22 de setembro de 2003
- Diário da República n.º 175/2015
- Alterado por
- Artigo 1.º do/a Lei n.º 31/2003
- Em vigor desde 22 de setembro de 2003
Para o texto histórico do artigo, consulta a publicação original do diploma no DR.
