Artigo 2004.º(Medida dos alimentos)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo VCapítulo I
1. Os alimentos serão proporcionados aos meios daquele que houver de prestá-los e à necessidade daquele que houver de
recebê-los.
2. Na fixação dos alimentos atender-se-á, outrossim, à possibilidade de o alimentando prover à sua subsistência.
Remissão
