Invera

Artigo 2005(Modo de os prestar)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo VCapítulo I

1. Os alimentos devem ser fixados em prestações pecuniárias mensais, salvo se houver acordo ou disposição legal em contrário,
ou se ocorrerem motivos que justifiquem medidas de excepção.
2. Se, porém, aquele que for obrigado aos alimentos mostrar que os não pode prestar como pensão, mas tão-somente em sua
casa e companhia, assim poderão ser decretados.

Remissão