Invera

Artigo 2006(Desde quando são devidos)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo VCapítulo I

Os alimentos são devidos desde a proposição da acção ou, estando já fixados pelo tribunal ou por acordo, desde o momento
em que o devedor se constituiu em mora, sem prejuízo do disposto no

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