Invera

Artigo 2007(Alimentos provisórios)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo VCapítulo I

1. Enquanto se não fixarem definitivamente os alimentos, pode o tribunal, a requerimento do alimentando, ou oficiosamente se
este for menor, conceder alimentos provisórios, que serão taxados segundo o seu prudente arbítrio.
2. Não há lugar, em caso algum, à restituição dos alimentos provisórios recebidos.

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