Invera

Artigo 2016(Divórcio e separação judicial de pessoas e bens)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo VCapítulo II

1 - Cada cônjuge deve prover à sua subsistência, depois do divórcio.
2 - Qualquer dos cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo de divórcio.
3 - Por razões manifestas de equidade, o direito a alimentos pode ser negado.
4 - O disposto nos números anteriores é aplicável ao caso de ter sido decretada a separação judicial de pessoas e bens.

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