Artigo 2017.º(Casamento declarado nulo ou anulado)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo VCapítulo II
Tendo sido declarado nulo ou anulado o casamento, o cônjuge de boa fé conserva o direito a alimentos após o trânsito em
julgado ou o averbamento da decisão respectiva.
Remissão
