Invera

Artigo 2019(Cessação da obrigação alimentar)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo VCapítulo II

Em todos os casos referidos nos artigos anteriores, cessa o direito a alimentos se o alimentado contrair novo casamento, iniciar
união de facto ou se tornar indigno do benefício pelo seu comportamento moral.

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