Artigo 2020.º(União de facto)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo VCapítulo II
1 - O membro sobrevivo da união de facto tem o direito de exigir alimentos da herança do falecido.
2 - O direito a que se refere o número precedente caduca se não for exercido nos dois anos subsequentes à data da morte do
autor da sucessão.
3 - É aplicável ao caso previsto neste artigo, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Remissão
