Artigo 2024.º(Noção)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo I
Diz-se sucessão o chamamento de uma ou mais pessoas à titularidade das relações jurídicas patrimoniais de uma pessoa
falecida e a consequente devolução dos bens que a esta pertenciam.
Remissão
