Invera

Artigo 2025(Objecto da sucessão)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo I

1. Não constituem objecto de sucessão as relações jurídicas que devam extinguir-se por morte do respectivo titular, em razão da
sua natureza ou por força da lei.
2. Podem também extinguir-se à morte do titular, por vontade deste, os direitos renunciáveis.

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