Artigo 2027.º(Espécies de sucessão legal)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo I
A sucessão legal é legítima ou legitimária, conforme possa ou não ser afastada pela vontade do seu autor.
Remissão
A sucessão legal é legítima ou legitimária, conforme possa ou não ser afastada pela vontade do seu autor.
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