Artigo 2031.º(Momento e lugar)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo IISecção I
A sucessão abre-se no momento da morte do seu autor e no lugar do último domicílio dele.
Remissão
A sucessão abre-se no momento da morte do seu autor e no lugar do último domicílio dele.
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