Invera

Artigo 2039(Noção)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo IISecção III

Dá-se a representação sucessória, quando a lei chama os descendentes de um herdeiro ou legatário a ocupar a posição daquele
que não pôde ou não quis aceitar a herança ou o legado.

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