Artigo 2039.º(Noção)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo IISecção III
Dá-se a representação sucessória, quando a lei chama os descendentes de um herdeiro ou legatário a ocupar a posição daquele
que não pôde ou não quis aceitar a herança ou o legado.
Remissão
