Invera

Artigo 2041(Representação na sucessão testamentária)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo IISecção III

1. Gozam do direito de representação na sucessão testamentária os descendentes do que faleceu antes do testador ou do que
repudiou a herança ou o legado, se não houver outra causa de caducidade da vocação sucessória.
2. A representação não se verifica:
a) Se tiver sido designado substituto ao herdeiro ou legatário;
b) Em relação ao fideicomissário, nos termos do n.º 2 do ;
c) No legado de usufruto ou de outro direito pessoal.

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