Artigo 2042.º(Representação na sucessão legal)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo IISecção III
Na sucessão legal, a representação tem sempre lugar, na linha recta, em benefício dos descendentes de filho do autor da
sucessão e, na linha colateral, em benefício dos descendentes de irmão do falecido, qualquer que seja, num caso ou noutro, o
grau de parentesco.
Remissão
