Invera

Artigo 2043(Representação nos casos de repúdio e incapacidade)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo IISecção III

Os descendentes representam o seu ascendente, mesmo que tenham repudiado a sucessão deste ou sejam incapazes em
relação a ele.

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