Artigo 2043.º(Representação nos casos de repúdio e incapacidade)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo IISecção III
Os descendentes representam o seu ascendente, mesmo que tenham repudiado a sucessão deste ou sejam incapazes em
relação a ele.
Remissão
