Invera

Artigo 2045(Extensão da representação)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo IISecção III

A representação tem lugar, ainda que todos os membros das várias estirpes estejam, relativamente ao autor da sucessão, no
mesmo grau de parentesco, ou exista uma só estirpe.

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