Invera

Artigo 2053(Aceitação a benefício de inventário)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo IV

A aceitação a benefício de inventário faz-se requerendo inventário, nos termos previstos em lei especial, ou intervindo em
inventário pendente.

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