Artigo 2053.º(Aceitação a benefício de inventário)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo IV
A aceitação a benefício de inventário faz-se requerendo inventário, nos termos previstos em lei especial, ou intervindo em
inventário pendente.
Remissão
