Invera

Artigo 2054(Aceitação sob condição, a termo ou parcial)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo IV

1. A herança não pode ser aceita sob condição nem a termo.
2. A herança também não pode ser aceita só em parte, salvo o disposto no artigo seguinte.

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