Artigo 2054.º(Aceitação sob condição, a termo ou parcial)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo IV
1. A herança não pode ser aceita sob condição nem a termo.
2. A herança também não pode ser aceita só em parte, salvo o disposto no artigo seguinte.
Remissão
