Artigo 2060.º(Anulação por dolo ou coacção)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo IV
A aceitação da herança é anulável por dolo ou coacção, mas não com fundamento em simples erro.
Remissão
A aceitação da herança é anulável por dolo ou coacção, mas não com fundamento em simples erro.
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