Artigo 2062.º(Efeitos do repúdio)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo V
Os efeitos do repúdio da herança retrotraem-se ao momento da abertura da sucessão, considerando-se como não chamado o
sucessível que a repudia, salvo para efeitos de representação.
Remissão
