Invera

Artigo 2062(Efeitos do repúdio)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo V

Os efeitos do repúdio da herança retrotraem-se ao momento da abertura da sucessão, considerando-se como não chamado o
sucessível que a repudia, salvo para efeitos de representação.

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