Artigo 2065.º(Anulação por dolo ou coacção)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo V
O repúdio da herança é anulável por dolo ou coacção, mas não com fundamento em simples erro.
Remissão
O repúdio da herança é anulável por dolo ou coacção, mas não com fundamento em simples erro.
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