Invera

Artigo 2067(Sub-rogação dos credores)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo V

1. Os credores do repudiante podem aceitar a herança em nome dele, nos termos dos .
2. A aceitação deve efectuar-se no prazo de seis meses, a contar do conhecimento do repúdio.
3. Pagos os credores do repudiante, o remanescente da herança não aproveita a este, mas aos herdeiros imediatos.

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