Invera

Artigo 2069(Âmbito da herança)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo VI

Fazem parte da herança:
a) Os bens sub-rogados no lugar de bens da herança por meio de troca directa;
b) O preço dos alienados;
c) Os bens adquiridos com dinheiro ou valores da herança, desde que a proveniência do dinheiro ou valores seja devidamente
mencionada no documento de aquisição;
d) Os frutos percebidos até à partilha.

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