Artigo 2070.º(Preferências)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo VI
1. Os credores da herança e os legatários gozam de preferência sobre os credores pessoais do herdeiro, e os primeiros sobre os
segundos.
2. Os encargos da herança são satisfeitos segundo a ordem por que vêm indicados no
3. As preferências mantêm-se nos cinco anos subsequentes à abertura da sucessão ou à constituição da dívida, se esta é
posterior, ainda que a herança tenha sido partilhada; e prevalecem mesmo quando algum credor preterido tenha adquirido
garantia real sobre os bens hereditários.
Remissão
