Invera

Artigo 2071(Responsabilidade do herdeiro)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo VI

1. Sendo a herança aceita a benefício de inventário, só respondem pelos encargos respectivos os bens inventariados, salvo se os
credores ou legatários provarem a existência de outros bens.
2. Sendo a herança aceita pura e simplesmente, a responsabilidade pelos encargos também não excede o valor dos bens
herdados, mas incumbe, neste caso, ao herdeiro provar que na herança não existem valores suficientes para cumprimento dos
encargos.

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