Invera

Artigo 2075(Acção de petição)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo VII

1. O herdeiro pode pedir judicialmente o reconhecimento da sua qualidade sucessória, e a consequente restituição de todos os
bens da herança ou de parte deles, contra quem os possua como herdeiro, ou por outro título, ou mesmo sem título.
2. A acção pode ser intentada a todo o tempo, sem prejuízo da aplicação das regras da usucapião relativamente a cada uma das
coisas possuídas, e do disposto no

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