Artigo 2077.º(Cumprimento de legados)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo VII
1. Se o testamento for declarado nulo ou anulado depois do cumprimento de legados feito em boa fé, fica o suposto herdeiro
quite para com o verdadeiro herdeiro entregando-lhe o remanescente da herança, sem prejuízo do direito deste último contra o
legatário.
2. A precedente disposição é extensiva aos legados com encargos.
Remissão
