Artigo 2079.º(Cabeça-de-casal)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo VIII
A administração da herança, até à sua liquidação e partilha, pertence ao cabeça-de-casal.
Remissão
A administração da herança, até à sua liquidação e partilha, pertence ao cabeça-de-casal.
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