Artigo 2081.º(Herança distribuída em legados)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo VIII
Tendo sido distribuído em legados todo o património hereditário, servirá de cabeça-de-casal, em substituição dos herdeiros, o
legatário mais beneficiado; em igualdade de circunstâncias, preferirá o mais velho.
Remissão
