Invera

Artigo 2081(Herança distribuída em legados)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo VIII

Tendo sido distribuído em legados todo o património hereditário, servirá de cabeça-de-casal, em substituição dos herdeiros, o
legatário mais beneficiado; em igualdade de circunstâncias, preferirá o mais velho.

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