Artigo 2083.º(Designação pelo tribunal)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo VIII
Se todas as pessoas referidas nos artigos anteriores se escusarem ou forem removidas, é o cabeça de casal designado pelo
tribunal, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado.
Remissão
