Invera

Artigo 2086(Remoção do cabeça=de=casal)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo VIII

1 - O cabeça-de-casal pode ser removido, sem prejuízo das demais sanções que no caso couberem:
a) Se dolosamente ocultou a existência de bens pertencentes à herança ou de doações feitas pelo falecido, ou se, também
dolosamente, denunciou doações ou encargos inexistentes;
b) Se não administrar o património hereditário com prudência e zelo;
c) Se não cumpriu no inventário os deveres que a lei lhe impuser;
d) Se revelar incompetência para o exercício do cargo.
2 - Tem legitimidade para pedir a remoção qualquer interessado.

Remissão