Invera

Artigo 2089(Cobrança de dívidas)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo VIII

O cabeça-de-casal pode cobrar as dívidas activas da herança, quando a cobrança possa perigar com a demora ou o pagamento
seja feito espontâneamente.

Remissão