Artigo 2089.º(Cobrança de dívidas)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo VIII
O cabeça-de-casal pode cobrar as dívidas activas da herança, quando a cobrança possa perigar com a demora ou o pagamento
seja feito espontâneamente.
Remissão
