Invera

Artigo 2091(Exercício de outros direitos)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo VIII

1. Fora dos casos declarados nos artigos anteriores, e sem prejuízo do disposto no , os direitos relativos à herança
só podem ser exercidos conjuntamente por todos os herdeiros ou contra todos os herdeiros.
2. O disposto no número anterior não prejudica os direitos que tenham sido atribuídos pelo testador ao testamenteiro nos
termos dos , sendo o testamenteiro cabeça-de-casal.

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