Artigo 2091.º(Exercício de outros direitos)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo VIII
1. Fora dos casos declarados nos artigos anteriores, e sem prejuízo do disposto no , os direitos relativos à herança
só podem ser exercidos conjuntamente por todos os herdeiros ou contra todos os herdeiros.
2. O disposto no número anterior não prejudica os direitos que tenham sido atribuídos pelo testador ao testamenteiro nos
termos dos , sendo o testamenteiro cabeça-de-casal.
Remissão
