Artigo 2095.º(Intransmissibilidade)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro VTítulo ICapítulo VIII
O cargo de cabeça-de-casal não é transmissível em vida nem por morte.
Remissão
O cargo de cabeça-de-casal não é transmissível em vida nem por morte.
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